Nossos Serviços

Voltado para o atendimento de todo tipo de empresa, seja ela nacional ou internacional, desde microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) até grandes corporações e instituições, o foco do atendimento do escritório AZJ Advocacia & Consultoria são as questões tributárias e trabalhistas.


Tributário

Com ênfase no Direito Tributário, o escritório AZJ Advocacia & Consultoria é especializado no contencioso administrativo e judicial, consultoria e elaboração de pareceres. Com forte atuação no âmbito da tributação municipal (ISS, IPTU e ITBI), estadual (ICMS e ITCMD) e federal (IRPF, IRPJ, CSLL, IPI, II, IE, Contribuição Previdenciária de pessoas físicas e pessoas jurídicas e Contribuição do PIS/PASEP e Cofins), o escritório conta com profissionais que já atuaram, e ainda atuam, nos conselhos administrativos da Prefeitura de Curitiba (Conselho Municipal de Contribuinte), do Estado do Paraná (Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais) e da União (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), nos quais adquiriram grande experiência na resolução das mais variadas questões tributárias.

A atuação do escritório consiste no real entendimento da situação apresentada por cada cliente, análise do risco envolvido na propositura de uma eventual demanda, definição de estratégias a fim de não comprometer as atividades empresariais, elaboração de ações judiciais, defesas administrativas e judiciais, sempre amparada na mais abalizada doutrina acerca da matéria e das decisões proferidas pelos órgãos judiciais e administrativos, sustentação oral em todas as esferas, sempre em constante contato com o cliente.

Trabalhista

O escritório AZJ Advocacia & Consultoria presta assessoria completa na área trabalhista consultiva, preventiva e contenciosa, de forma próxima ao cliente, sempre com embasamento legal e atualizado, acompanhando os entendimentos doutrinários e dos Tribunais do país. Atuamos também na revisão de políticas internas da empresa e no gerenciamento do Departamento de Recursos Humanos, a fim de corrigir eventuais condutas empresariais que estejam em desacordo com a legislação trabalhista, atuando como verdadeiros aliados para garantir que os processos internos da empresa estejam sintonizados com as melhores práticas e normas trabalhistas.

O escritório tem forte atuação, ainda, na parte contenciosa, através de advocacia combativa desempenhada por uma equipe com vasta experiência na defesa e acompanhamento de procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT); em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); na defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas, sejam promovidas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho, e com forte atuação perante todos os tribunais do território nacional.

Demais Áreas do Direito

Em razão da dinâmica interdisciplinar que envolve a atividade empresarial, o escritório AZJ Advocacia & Consultoria também presta serviços em outras áreas do Direito, como no Direito Civil, seja na relação da empresa com seus fornecedores e/ou clientes, ou na elaboração de contratos, minutas e pareceres, e; Direito Societário, através de alterações e reformulações de contratos sociais, planejamento societário e proteção patrimonial de bens dos sócios, além do atendimento necessário para as demais situações apresentadas pelos sócios da empresa.

Recuperação de ICMS

ICMS-ST

Recuperação – Ressarcimento

Com a decisão proferida pelo STF, em outubro de 2016, a qual tornou as operações com produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária como não definitivas, reconhecendo o direito à recuperação do imposto retido a maior, o Estado do Paraná, assim, como outros Estados Federados, incluíram na Lei do ICMS a previsão para a restituição, ressarcimento e complementação quando do encerramento da operação.

Dessa forma, por meio da Lei 19.595/2018, o Estado do Paraná incorporou a Lei do ICMS (Lei 11.580/96) a previsão para o recuperação/ressarcimento do ICMS-ST recolhido a maior em operação anterior, bem como a complementação do mesmo quando o preço praticado for maior que o recolhimento em ST, sendo que tais valores retroagem para a data de 20 de outubro de 2016.

Em janeiro de 2020, regulamentou o processo para a recuperação/ressarcimento e complemento do ICMS-ST, quando o preço de venda para consumidor final, ou para empresas do simples nacional seja praticado diferente do valor estipulado por pauta ou MVA para mercadorias sujeitas ao regime da Substituição Tributária.

Por meio da MPF 3/2020 disciplinou o processo para cumprimento da nova sistemática imposta para as operações de mercadorias sujeitas ao regime da ST, criando uma obrigação acessória – Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS-ST (ADRC-ST), arquivo esse que possui leiaute e instruções de preenchimento.

Nesse sentido, a AZJ Sociedade de Advogados, está trabalhando disponibilizando sistema de processamento para a verificação e conclusão dos valores a serem recuperados pelos contribuintes, fazendo uma análise individual das operações praticadas em cada mês desde o mês de outubro de 2016.

O processo de recuperação/ressarcimento, conforme disciplinado pela NPF será administrativo, sendo que o valor apurado será passível de lançamento em conta gráfica, ou de transferência para fornecedores conforme art. 3º, I da NPF 3/2020.

Em sendo resultado negativo, com saldo a complementar em favor do Estado, orientaremos sobre os procedimentos a serem adotados, uma vez que a decisão proferida pelo STF trata de ressarcimento/recuperação e não menciona a complementação do imposto, o que inclusive, não é previsto pela Constituição Federal.

Para maiores informações, estamos à disposição pelo e-mail: tributario@azj.adv.br ou pelos fones: 41- 3352-0107 e 41-3023-9192

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